Previdenciário

Previdenciário

Assessoramento e defesa dos direitos dos aposentados, e dos pensionistas do Regime Geral de Previdência Social/INSS, do Regime Próprio de Previdência Social e do Regime Privado de Previdência – Aberta, Fechada e Associativa.

Serviços

  • Revisão de Aposentadoria/Pensão;
  • Ação de Concessão de Benefícios, Auxílios e Pensões;
  • Abono de 25% na Aposentadoria por Necessidade de Acompanhamento;
  • Auxilio na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); e
  • Parecer de Projeção de Aposentadoria.

Ações Judiciais em destaque para 2021

  • Ação do teto;

Ação judicial do Teto Máximo é aquela pela qual se busca majorar mensalmente o valor da aposentadoria ou da pensão para até o atual teto do INSS, de R$ 6.351,82 (valor atualizado para o ano de 2021), bem como o recebimento dos valores “atrasados” não pagos corretamente pela autarquia nos últimos 05 (cinco) anos contados da data do ajuizamento da ação judicial (prescrição quinquenal).

Beneficiários, ou seus pensionistas, que contribuíam à previdência sobre até 20 salários, e após junho/1989, sobre até 10 salários, e que se aposentaram entre meados da década de 70 a abril/1991 (por ficarem de fora de um acordo administrativo feito com a autarquia) têm direito à tese judicial.

Clique aqui para baixar a documentação necessária para o ajuizamento desta ação na JF-RS:


– Procuração;
– Declaração de hipossuficiência;
– Contrato de honorários;


– OBS: além da documentação acima (devidamente preenchida e assinada) faz-se necessário encaminhar-nos a cópia da identidade e a cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, …)

  • Atividades concomitantes;

Atividade concomitante é aquela em que o trabalhador AO MESMO TEMPO exerce duas ou mais atividades e verte as contribuições ao INSS simultaneamente.

Ex.: Trabalhador que se aposentou em 10/06/2015. No período de 14/03/1995 a 12/10/2002 trabalhou como empregado de uma empresa. No período de 02/09/1998 até a data da aposentadoria também contribuiu como autônomo. Então, no período de 02/09/1998 a 12/10/2002 teve atividades concomitantes. Estas contribuições devem ser somadas! Surge daí o direito a revisão porque o INSS não as somou.

A revisão cabe para aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria de professor e pensão por morte que decorreu de aposentadoria em que não foi observado o cálculo das concomitantes.

O período para revisar é de 10 anos, contados da DIP (data de início do pagamento do benefício), geralmente ela é a mesma data da DIB (data de início do benefício), mas não é uma regra. No caso de pensão por morte, os 10 anos conta da data de início da pensão e não da aposentadoria do falecido.

A revisão melhora o valor mensal da aposentadoria e gera atrasados a serem pagos nos últimos 05 anos, anteriores ao ingresso do processo, por isso é importante ingressarmos logo, a fim de não serem perdidos os atrasados.

Clique aqui para baixar a documentação necessária para o ajuizamento desta ação na JF-RS:


– Procuração;
– Declaração de hipossuficiência;
– Termo de renúncia;
– Contrato de honorários;


– OBS: além da documentação acima (devidamente preenchida e assinada) faz-se necessário encaminhar-nos a cópia (scanner) da identidade e a cópia (scanner) de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, …)

  • Revisão da vida toda;

 A tese conhecida como “revisão da vida toda” trata da inclusão, no cálculo do benefício, dos salários de contribuição vertidos ao INSS anteriormente a julho de 1994.

O INSS, para calcular as aposentadorias concedidas posteriormente à Lei 9.876/1999, desconsiderou toda e qualquer contribuição anterior a julho de 1994; ou seja, todo segurado que se filiou ao sistema antes desta data e contribuiu com maiores salários antes do Plano Real teve esses valores retirados de seu cálculo, trazendo em muitos casos prejuízos ao aposentado. Porém, na regra permanente (para quem se filiou posteriormente a 26 de novembro de 1999) o INSS considerou todos os salários de contribuição, criando uma regra provisória mais desfavorável do que a permanente.

A revisão necessita de cálculo prévio, pois cabe apenas para as exceções: quem recebia mais antes de 1994 e passou a receber menos depois. Ademais é preciso prestar atenção na data em que a aposentadoria a ser revista foi concedida, pois aqui, entra a regra dos “10 anos” de prazo decadencial; ou seja, como estamos no ano de 2021, somente será possível ajuizar a demanda àqueles que se aposentaram depois de 2011.

Clique aqui para baixar a documentação necessária para o ajuizamento desta ação na JF-RS:


– Procuração;
– Declaração de hipossuficiência;
– Contrato de honorários;


– OBS: além da documentação acima (devidamente preenchida e assinada) faz-se necessário encaminhar-nos a cópia (scanner) da identidade e a cópia (scanner) de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, …)

  • Reconhecimento de atividade especial de vigilantes;

É possível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a lei 9032/95 e do decreto 2172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Clique aqui para baixar a documentação necessária para o ajuizamento desta ação na JF-RS:


– Procuração;
– Declaração de hipossuficiência;
– Contrato de honorários;


– OBS: além da documentação acima (devidamente preenchida e assinada) faz-se necessário encaminhar-nos a cópia (scanner) da identidade e a cópia (scanner) de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, …)


HABILITAÇÃO PROCESSUAL


Em ações previdenciárias, quando há o óbito do titular da ação, a habilitação processual se dá na ordem estabelecida pela regra especial do artigo 112 da Lei 8.213/91, ou seja, primeiro aos dependentes habilitados à pensão por morte e, apenas na sua falta, aos sucessores na forma da lei civil;

Clique aqui para baixar a documentação necessária para a habilitação processual na JF-RS:


– Procuração;
– Declaração de hipossuficiência;
– Contrato de honorários;


– OBS: além da documentação acima (devidamente preenchida e assinada) faz-se necessário encaminhar a cópia (scanner) da certidão de óbito, a cópia (scanner) da identidade e a cópia (scanner) de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone,…)

No caso da habilitação processual de pensionistas, além de todos os documentos acima descritos, é necessário encaminhar a cópia (scanner) da carta de concessão da respectiva pensão.

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